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Informativo  385, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE SE APLICA O PERCENTUAL DE 8% DE IRPJ E 12% DE CSLL DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.


Na Solução de Consulta nº 147/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) e no caso da CSLL aplica-se 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “atribuição 04” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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