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Informativo  385, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE AS RECEITAS DECORRENTES DE VENDA DE IMÓVEIS SUJEITAM SE AO PERCENTUAL DE 8% PARA APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E 12% DA CSLL.


Na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4028/2023, a Receita Federal afirmou que as receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) da CSLL, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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