Informativo 385, ano de 2023
PUBLICADO DECRETO Nº 48663 DE MINAS GERAIS QUE ESTABELECE O REGULAMENTO DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS – RPTA.
O Governador do Estado de Minas Gerais alterou o Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA e estabeleceu que a comunicação relativa ao pedido e ao regime especial será feita preferencialmente por meio da caixa postal do interessado no Siare, ressalvada a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime, que será feita, preferencialmente, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, bem como determinou que a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime especial será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Mais informações em:
https://leisestaduais.com.br/mg/decreto-n-48663-2023-minas-gerais-altera-o-decreto-no-44-747-de-3-de-marco-de-2008-que-estabelece-o-regulamento-do-processo-e-dos-procedimentos-tributa-rios-administrativos-rpta
Responsável pela notícia: Júlia Faria.