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Informativo  385, ano de 2023

STJ: DECISÃO AFASTA A COBRANÇA DE ITR DE IMÓVEL QUE TEVE O REGISTRO CANCELADO.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ reconheceu a inexistência da relação jurídica tributária que obrigue o contribuinte a pagar o ITR após trânsito em julgado da sentença que cancelou o registro da propriedade do imóvel.

Foi estabelecido na sentença de 1ª instância que a escritura de compra e venda de duas propriedades rurais eram nulas devido à inexistência ou falsificação da documentação relacionada às matrículas, porém, ainda assim, o contribuinte recebeu a cobrança do ITR referente aos imóveis.

Por este motivo, ao apreciar o caso, o Tribunal Superior concluiu que, com a sentença transitada em julgado, o fato gerador do ITR “simplesmente não existiu”.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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