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Informativo  385, ano de 2023

PGFN E A RECEITA FEDERAL PRORROGAM PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ATÉ O FIM DO ANO


A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal, através da Portaria Conjunta PGFN/RFB n°13/2023, prorrogaram até 28/12/2023 o prazo para adesão ao programa litígio zero. O prazo de encerramento estava previsto para o dia 31/07/2023.

O programa em questão contempla a opção de realizar acordos em parcelamento de até nove vezes para débitos que ultrapassem 60 salários mínimos e que estejam em processo de análise no CARF e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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