Informativo 385, ano de 2023
CARF: ADICIONAL RAT PODE SER MANTIDO MESMO COM A UTILIZAÇÃO DE EPIs.
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias Jota, foi proferida decisão nos autos do processo 13136.720749/2021-16 que manteve a cobrança do adicional RAT (Risco Ambiental de Trabalho). Essa determinação foi baseada na confirmação de que os trabalhadores estavam expostos a agentes nocivos mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), o que gera o direito à aposentadoria especial.
No caso concreto, a empresa buscava afastar a incidência deste adicional com fundamento no entendimento adotado pelo STF no julgamento do ARE 664335 (Tema 555) onde restou decidido que não existe direito à aposentadoria especial em caso de neutralização dos agentes nocivos pelos EPIs.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.