Informativo 385, ano de 2023
CARF: DECISÃO MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF proferiu decisão nos autos do processo 19515.720495/2012-67 que manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração de estagiários por considerar que estes desempenhavam funções de empregados do regime CLT. As informações foram divulgadas pelo canal de notícias Jota.
No caso concreto, a empresa possuía 139 estagiários e 6 empregados e os conselheiros compreenderam que, além do número grande de estagiários, a empresa não apresentou comprovação suficiente dos vínculos destes ao ser intimada.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.