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Informativo  385, ano de 2023

CARF: DECISÃO AUTORIZA CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS INSUMOS.


A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão onde foi reconhecido o direito do contribuinte de tomar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com insumos de insumos. Trata-se de caso onde os bens eram utilizados na produção de cana de açúcar, que é um insumo para a produção de açúcar, álcool ou energia. As informações foram divulgadas pelo canal de notícias Jota.

A Fazenda sustentava a impossibilidade de tomada dos créditos sob o argumento de que a etapa agrícola não deve ser considerada como parte integrante da fase de produção, não sendo considerado como insumo. Os conselheiros, entretanto, acolheram a pretensão do contribuinte e reconheceram o direito ao crédito.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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