Informativo 385, ano de 2023
PUBLICADA PORTARIA PGFN/MF Nº 819 QUE ESTABELECE NORMAS PARA INCLUSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CONSULTA DE REGISTROS NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DOSETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no último dia 27, uma portaria que dispõem sobre a inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), entrando em vigor na data de sua publicação e observando o cronograma que prevê o cronograma de implantação da seguinte forma:
• Recadastramento dos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, e respectivos usuários cadastradores: De 1º de agosto a 31 de outubro de 2023.
• Disponibilização de documentação e insumos para realização de integração via API - Application Programming Interface e respectiva homologação: A partir de 1º de setembro de 2023.
• Cadastramento, pelos órgãos e entidades, da Administração Pública Federal, direta e indireta, dos respectivos usuários: A partir de 1º de agosto de 2023.
• Fim das transações no Cadin-Bacen: 18h de 1º de dezembro de 2023, sexta-feira.
• Fim das consultas no Cadin-Bacen: 8h de 6 de dezembro de 2023, quarta-feira.
• Início das operações do Cadin-PGFN: 8h de 6 de dezembro de 2023, quarta-feira.
• Possibilidade de utilização, para os registros realizados via API, do layout do Cadin-Bacen no Cadin-PGFN: até 30 de junho de 2025.
• Limite para reprocessamento dos registros realizados no leiaute Cadin-Bacen: até 31 de dezembro de 2026.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.