Informativo 386, ano de 2023
RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE A REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA COFINS NÃO É EXTENSÍVEL AO CREME DE QUEIJO, AINDA QUE COMPOSTO DE QUEIJOS DO TIPO FRESCO.
Na Solução de Consulta COSIT Nº 156, a Receita Federal do Brasil afirmou que a redução a zero da alíquota da COFINS, presente na Lei nº 10.925, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.