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Informativo  386, ano de 2023

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 11/08 a 21/08.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1369060: sustenta-se violação do(s) art.(s) 5º, incisos LIV e LV; 146, inciso II; 149, § 2º, inciso I da Constituição Federal.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1400350: Sustenta-se violação do(s) art.(s) 5º, incisos II, XXXIV, alínea a, XXXV, LIV e LV; 37; 93, inciso IX; 150, incisos I, II, IV; e 156, inciso III, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1404764:  Sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º; 150, § 7º; 170, V da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legitimidade do regime especial de fiscalização e devedor contumaz de ICMS.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1409668:  Sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º; 150, § 7º; 170, V da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1413622:  Sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º; 150, § 7º; 170, V da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a diz sobre a verificação dos requisitos formais de Certidão da Dívida Ativa (CDA).

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422298:  Sustenta-se violação do(s) art.(s) 1º; 150, § 7º; 170, V da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a diz sobre a verificação dos requisitos formais de Certidão da Dívida Ativa (CDA).

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1414781:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 201, § 1º,da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a análise do caráter habitual da remuneração via stock options para empregados graduados da empresa para fins de incidência de contribuição previdenciária.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1397873:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 148; 149;150, II, III, alíneas “a” e “b”; 155, § 2°; 167, IV da Constituição Federal, em que se discute em síntese,a análise a suspensão parcial e temporária da isenção de ICMS pela Lei Estadual nº 7428/2019, que determina o depósito de 10% do montante correspondente à isenção em favor do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal).

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1422736 : Se discute, em síntese, a análise dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública e reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente na execução fiscal, em exceção de pré-executividade.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1401510:  Sustenta-se violação do(s) art.(s) 149, § 2º,inciso III, alínea 'a'; 150, inciso I; 170; 181 da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a análise diz com a legitimidade da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante em operações de importação sujeitas à navegação de longo curso, bem como à exigibilidade do crédito tributário decorrente da inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do AFRMM.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1414510:  Sustenta-se violação dos art.(s) 5º, XXXVI; 150, I, II, III, § 6º, alíneas "b" e "c"; 155, XII, alínea "g" e § 2º, III; 163, I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a restrições à isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecidas pelos Decretos Estaduais nº 65.254/20 e 65.255/20 - Limitação dos benefícios fiscais autorizada pelo Convênio CONFAZ nº 42/2016 e pela Lei nº 17.293 /20020

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1428979:  Sustenta-se a violação dos art.(s) 5º, XXXVI; 150, I, II, III, § 6º, alíneas "b" e "c"; 155, XII, alínea "g" e § 2º, III; 163, I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, as restrições à isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecidas pelos Decretos Estaduais nº 65.254/20 e 65.255/20 - Limitação dos benefícios fiscais autorizada pelo Convênio CONFAZ nº 42/2016 e pela Lei nº 17.293 /20020

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 11424424:  Sustenta-se a violação dos art.(s) 5º, caput, e incisos II, XXII e XXXIX; 37; 145, §1º; 150, incisos I, II e IV; e 195, §12, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de creditamento relativo ao PIS e à Cofins.

Agravo Regimental no  Recurso Extraordinário nº 11424424:  Sustenta-se a violação dos sustenta-se violação do(s) art.(s) 5º, II, XXXV, LV; 93, IX; 146, III, alínea "a"; 150, I, alínea "a"; 154, I; 156, III da Constituição Federal.

Agravo Regimental no  Extraordinário nº 1403753:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 5º, XXXV, LV; 150, § 7º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a suspensão da exibilidade de seguro garantia

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1404762:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 150, I; 155, II, § 3º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência do ICMS sobre o adicional decorrente do sistema de bandeiras tarifárias.

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1404867:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 155, § 2º,II da Constituição Federal, em que se discute em síntese, o creditamento de ICMS na aquisição de produto intermediário utilizado no processo produtivo
Recurso Extraordinário nº 1434192:  Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 150, § 7º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese o direito da parte impetrante à compensação de contribuições ao PIS da COFINS recolhidas a maior no regime de substituição tributária na comercialização de produtos de cigarros e cigarrilhas

Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4785: Sustenta-se ofensa aos artigos 5º, LIV; 20, IX e § 1º; 22, XII; 23, XI; 145, II e § 2º; 146, II; 152; e 176 da Constituição da República.

Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 6249: Sustenta-se ofensa aos artigos 5º, LIV; 20, IX e § 1º; 22, XII; 23, XI; 145, II e § 2º; 146, II; 152; e 176 da Constituição da República.

Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5361: Em que se discute os arts. 2º a 11 da Lei Complementar federal n. 151, de 6 de agosto de 2015.

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