Carregando

Informativo  386, ano de 2023

STJ: INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL


Os Ministros da 1ª Turma do STJ decidiram que incide IRPJ e CSLL sobre os montantes recebidos a título de juros moratórios decorrentes de inadimplemento de contrato. Trata-se de decisão proferida após o julgamento do Tema 962 pelo STF, onde se afastou a incidência destes tributos sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.

O contribuinte alegava que os juros moratórios visam recompor perdas, motivo pelo qual não haveria aumento patrimonial. Os Ministros, no entanto, compreenderam que as teses do Tema 878/STJ continuam preservadas, onde se prevê a incidência dos tributos tendo em vista que os juros moratórios têm natureza de lucros cessantes.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal