Informativo 386, ano de 2023
STJ: INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Os Ministros da 1ª Turma do STJ decidiram que incide IRPJ e CSLL sobre os montantes recebidos a título de juros moratórios decorrentes de inadimplemento de contrato. Trata-se de decisão proferida após o julgamento do Tema 962 pelo STF, onde se afastou a incidência destes tributos sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. A notícia foi divulgada pelo canal “Jota”.
O contribuinte alegava que os juros moratórios visam recompor perdas, motivo pelo qual não haveria aumento patrimonial. Os Ministros, no entanto, compreenderam que as teses do Tema 878/STJ continuam preservadas, onde se prevê a incidência dos tributos tendo em vista que os juros moratórios têm natureza de lucros cessantes.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.