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Informativo  386, ano de 2023

STJ: HÁ INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS EXECUTADOS NO BRASIL, MESMO QUANDO CONTRATADOS POR EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR


A 2ª turma do STJ proferiu decisão nos autos do REsp n° 2075903/SP que validou a cobrança de ISS sobre serviços contratados por empresa no exterior. A notícia foi divulgada pelo canal de notícias Jota.

No caso concreto, o contribuinte alegou que haveria uma exportação dos serviços, que eram iniciados no Brasil, mas finalizados nos Estados Unidos. Os Ministros, no entanto, compreenderam que o caso se enquadra na hipótese prevista no art. 2°, parágrafo único da LC nº 116/03 que prevê a incidência de ISS sobre serviços desenvolvidos no Brasil, ainda que o pagamento seja realizado por residente no exterior.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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