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Informativo  386, ano de 2023

TRF3: JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO DEFERE PEDIDO DE REDUÇÃO DE IRPJ E CSLL PARA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA


Por meio de uma decisão liminar, a magistrada da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Dra. Denise Aparecida Avelar, assegurou a uma clínica oftalmológica, ​​"o direito à apuração e recolhimento da base de cálculo do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) de forma minorada, em relação aos serviços prestados tipicamente hospitalares".

No caso em tela, a magistrada observou que o contrato social da clínica indicava atividades compatíveis com "serviços hospitalares" e, portanto, fazia jus à redução prevista na lei 9.249/1995, uma vez que esta não especificou, ao estabelecer as alíquotas reduzidas, o que seriam serviços hospitalares, cabendo ao aplicador da lei, a tarefa de defini-los, sob as balizas impostas pelos princípios da legalidade e da razoabilidade.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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