Informativo 386, ano de 2023
CARF: PROVAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que negou o pedido do contribuinte de remessa dos autos para a Turma Ordinária para análise de provas apresentadas após a interposição do recurso, mas antes do julgamento.
No caso concreto, o pedido de compensação do contribuinte foi negado sob o fundamento de ausência de provas. Os conselheiros compreenderam que os documentos não poderiam ser analisados em razão de sua apresentação poucos dias antes do julgamento, o que resultou na preclusão do direito de produção de provas.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.