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Informativo  386, ano de 2023

CARF: VINCULAÇÃO FÍSICA É NECESSÁRIA PARA USUFRUIR DO REGIME DE DRAWBACK ANTES DE 2010.


A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve, em recente decisão, a exigência da conexão física entre os insumos importados e os produtos exportados, como pré-requisito para usufruir do regime de drawback na modalidade de suspensão antes do ano de 2010. A notícia foi divulgada pelo site “Jota”.

A comprovação de vinculação física era requisito para usufruir deste benefício até 2010, quando houve mudança pela Lei 12.350/2010 e Portaria RFB/Secex 467/2010. O drawback é um regime aduaneiro com benefícios fiscais para os insumos importados utilizados na produção de itens destinados à exportação. No caso concreto, os conselheiros compreenderam que não seria possível aplicar efeito retroativo nesta alteração legislativa.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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