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Informativo  386, ano de 2023

CARF: DECISÃO PERMITE APLICAÇÃO DE SÚMULA SEM PEDIDO EXPRESSO DO CONTRIBUINTE


A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que manteve a aplicação de ofício de súmula favorável à pretensão do contribuinte. A notícia foi publicada pelo canal de notícias “Jota”.

No caso em questão, a turma ordinária havia aplicado o entendimento da Súmula n° 61 do CARF mesmo sem pedido do contribuinte neste sentido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou a decisão, alegando preclusão. Os Conselheiros, no entanto, compreenderam que, apesar de não existir pedido expresso do contribuinte neste sentido, a matéria estaria abarcada pela discussão suscitada nos autos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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