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Informativo  386, ano de 2023

CARF: APÓS JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, 2ª CÂMARA DA TURMA SUPERIOR MANTÉM DECISÃO DA TURMA ORDINÁRIA PRÓ-CONTRIBUINTE


De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 2ª Câmara da Turma Superior do CARF não conheceu o recurso interposto pela Fazenda Nacional e manteve a decisão da turma ordinária que afastou a cobrança de R$193 milhões em IRPJ.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia requerido a retirada de pauta do processo, no entanto, o contribuinte obteve decisão judicial que determinou a realização do julgamento em 30 dias.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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