Informativo 386, ano de 2023
CARF: APÓS JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, 2ª CÂMARA DA TURMA SUPERIOR MANTÉM DECISÃO DA TURMA ORDINÁRIA PRÓ-CONTRIBUINTE
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 2ª Câmara da Turma Superior do CARF não conheceu o recurso interposto pela Fazenda Nacional e manteve a decisão da turma ordinária que afastou a cobrança de R$193 milhões em IRPJ.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia requerido a retirada de pauta do processo, no entanto, o contribuinte obteve decisão judicial que determinou a realização do julgamento em 30 dias.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.