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Informativo  386, ano de 2023

RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE RECEITA BRUTA AUFERIDA POR MEIO DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RELATIVA À COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS SUBMETE-SE AO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8% DE IRPJ E 12% DE CSLL.


Na Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7013, a Receita Federal do Brasil afirmou que a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para CSLL.

Segundo a Receita, essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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