Informativo 387, ano de 2023
STF: SÃO EXIGÍVEIS PIS E COFINS SOBRE RECEITAS BRUTAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que são exigíveis PIS e COFINS sobre receitas brutas decorrentes de atividades de instituições financeiras.
Reconhecida a repercussão geral da matéria, foi fixado a seguinte tese para o Tema 372: "As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas."
O Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos Embargos de Declaração em razão do curto prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda.
A decisão que estabeleceu a legitimidade da incidência dos tributos apresentará impactos para os bancos, corretoras, seguradoras e cooperativas.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges