Informativo 387, ano de 2023
CARF: DECISÃO NEGA DIREITO A CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS
Os conselheiros da 3ª turma da Câmara Superior do CARF decidiram que o contribuinte não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados em razão da ausência de previsão legal. A notícia foi publicada pelo canal “Jota”.
Houve divergência de posicionamento, em que alguns conselheiros compreenderam que os gastos em questão atendem aos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR. No entanto, a maioria dos julgadores compreenderam que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.