Informativo 387, ano de 2023
CARF: EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES POR COMERCIALIZAR MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF manteve a exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Isso ocorreu devido à constatação de que a empresa estava envolvida na venda de mercadorias sujeitas a contrabando ou descaminho.
No caso concreto, o contribuinte vendeu produtos de origem estrangeira e após fiscalização foi intimado para comprovar a aquisição regular dos itens. Os conselheiros compreenderam que esta documentação comprobatória não foi apresentada, motivo pelo qual a acusação foi desconstituída.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.