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Informativo  387, ano de 2023

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


Na Solução de Consulta n° 2.011/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que as contribuições extraordinárias efetuadas para planos de previdência complementar, destinadas a cobrir déficits, não podem ser consideradas como dedutíveis na base de cálculo para efeitos de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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