Informativo 387, ano de 2023
RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Na Solução de Consulta n° 2.011/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que as contribuições extraordinárias efetuadas para planos de previdência complementar, destinadas a cobrir déficits, não podem ser consideradas como dedutíveis na base de cálculo para efeitos de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion