Informativo 387, ano de 2023
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF – No período compreendido entre 18/08 a 25/08.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1413432: Sustenta-se violação do(s) art.(s) 5º, II, e 37, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade de multas aplicadas por descumprimento da obrigação de prestar informações sobre transações internacionais que produzam variação no patrimônio.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1347781: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 150, inciso I; 154, inciso I; 195, § 4º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a contribuição previdenciária decorrente do valor dos contratos de patrocínio desportivo.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1427952: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 15º, II, LIV, LV; 93, IX da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a execução fiscal e creditamento de ICMS.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1428841: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 5°, II, XXXV, LIV, LV; 93, IX; 150, I, IV; 155, § 2° da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de glosar créditos de ICMS comprovados por perícia contábil pelo mero descumprimento de obrigação acessória, sob à luz do que dispõe do art. 155, § 2º, I da CF.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1432512: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 22, inciso XXI, 40, §§ 18 e 20, 21, 42, §§ 1º e 2º, e 142, § 3º, inciso X,, § 2° da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a ação de cumprimento de sentença.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1436053: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 5º, XXXV, XXXVI; 145, II, § 1º; 150, I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir à casa da moeda os custos de implantação do sistema de controle da produção de bebidas – SICOBE.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1436104: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 156, inciso III da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a incidência do ISS sobre a atividade de produção de filmes.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1436325: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 155, § 2º, III da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a base de cálculo do ICMS e adicional de Bandeiras Tarifárias.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1436694: Sustenta-se a violação do(s) art.(s)156, § 2º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a imunidade tributária em razão de transferência de bem para integralização de capital social de empresa
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1442915: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 150, inciso VI, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 4º, 173, § 2º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a a imunidade tributária e requisitos.
Recurso Extraordinário nº 1414149: Em que se discute em síntese, a exigência de PIS e COFINS sobre as parcelas representativas da atualização pela SELIC de indébitos tributários
Recurso Extraordinário nº 1415006: Em que se discute em síntese, os valores relativos ao PIS e à COFINS recolhidos indevidamente no curso da ação e nos últimos 5 (cinco) anos quando a base de cálculo efetiva da venda de cigarros e cigarrilhas for menor que a presumida, nos moldes previstos no art. 150, § 7º, da Constituição Federal e do Tema 228.
Recurso Extraordinário nº 1437536: Em que se discute em síntese, o transporte rodoviário de mercadorias destinadas à exportação e incidência de ICMS.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1401116: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 1º; 2º; 5º, II; 150, I, IV da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a cobrança do ICMS e multa confiscatória de 100% do valor do débito.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1404128: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 150, I, III, alíneas "b" e "c"; 155, § 2º, VII, VIII, alíneas "a" e "b", XII, alínea "i"da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a base de cálculo de ICMS.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1406780: Sustenta-se a violação do(s) art.(s) 1149, § 2º, inciso III, alínea 'a'; 195, inciso I, alínea 'b da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a exclusão dos juros e correção monetária das bases de cálculo do PIS e da COFINS