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Informativo  387, ano de 2023

STF: DECLARADA A CONTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE SUSPENDEM OU EXCLUEM A PUNIBILIDADE EM CRIMES TRIBUTÁRIOS


No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4273, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das normas que resultam na suspensão da punibilidade nos cenários em que ocorre o parcelamento ou quitação completa das obrigações fiscais.

O Ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais somente em último caso.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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