Informativo 387, ano de 2023
STF: DECLARADA A CONTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE SUSPENDEM OU EXCLUEM A PUNIBILIDADE EM CRIMES TRIBUTÁRIOS
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4273, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das normas que resultam na suspensão da punibilidade nos cenários em que ocorre o parcelamento ou quitação completa das obrigações fiscais.
O Ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais somente em último caso.
Responsável pela notícia: Tamara Faccion