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Informativo  387, ano de 2023

STF: MANTIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DO PARANÁ POR PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.


O plenário do STF confirmou a liminar deferida pelo ministro relator Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

O relator reiterou que o Supremo firmou entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária, desde que não haja fins lucrativos nem risco ao equilíbrio concorrencial e à livre iniciativa.

Desta forma, a decisão referendada exclui da imunização eventuais patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial da empresa e dos seus acionistas.

Responsável pela notícia: Tamara Faccion

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