Informativo 387, ano de 2023
STJ: É DEVIDO ICMS SOBRE VALOR PROVENIENTE DE ADICIONAL DE BANDEIRA TARIFÁRIAS.
O valor adicional proveniente das bandeiras tarifárias faz parte do custo envolvido na geração de energia elétrica em um determinado momento.
Seguindo essa perspectiva, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou provimento ao Recurso Especial apresentado por uma empresa que buscava não recolher o ICMS sobre o valor adicional resultante da implementação do Sistema de Bandeiras Tarifárias.
O Tribunal tem o entendimento fixado no sentido de incidir ICMS sobre adicionais decorrentes das bandeiras, uma vez que o tributo é calculado sobre o valor praticado na operação final com energia elétrica.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges