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Informativo  387, ano de 2023

STJ: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE SEGURO GARANTIA PODE SER JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS


O Superior Tribunal de Justiça pode analisar a questão da antecipação da liquidação de seguro-garantia sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia gira em torno da conversão prévia deste seguro em um depósito judicial antes do julgamento definitivo dos embargos à execução fiscal. A notícia foi publicada pelo canal “Jota”.

A Ministra presidente do STJ indicou um processo que está sob sua relatoria como representativo de controvérsia. O processo será encaminhado à Comissão Gestora de Precedentes, que decidirá sobre a afetação da matéria.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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