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Informativo  387, ano de 2023

VALOR DE COMISSÃO PAGA A APLICATIVOS DE ENTREGA POR RESTAURANTES NÃO DEVE SER TRIBUTADA PELA PIS E COFINS


De acordo com o jornal Valor Econômico, alguns restaurantes e bares têm procurado a Justiça para conseguir excluir o valor da comissão paga aos aplicativos de entrega da base de cálculo da PIS e da COFINS.

Segundo o jornal, já existem duas decisões neste sentido, sendo uma da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e outra da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Um dos pontos destacados em ambas as decisões, está interligada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante ao conceito de insumo para fins de creditamento. 

Por fim, cabe ainda salientar que existe um projeto de Lei Complementar (PLP nº 43/23), cuja finalidade é justamente vetar a tributação sobre as comissões pagas aos aplicativos de entrega. 

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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