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Informativo  389, ano de 2023

STF: JULGAMENTO SOBRE A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) PODERÁ SER REINICIADO


Os Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a repercussão geral do tema que aborda a necessidade de observância da anterioridade anual ou nonagesimal para início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas operações com consumidor final não contribuinte do imposto. Diante deste posicionamento do colegiado, o julgamento do caso pode reiniciar do zero.

O Tema tem impacto significativo, sobretudo no setor varejista, especialmente entre as grandes empresas.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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