Informativo 389, ano de 2023
TJSP: IMÓVEL DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE IPTU
Em uma ação de execução fiscal de débito de IPTU, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou, de forma unânime, a penhora de um imóvel pertencente a uma empresa em recuperação judicial em face a débitos de IPTU não quitados.
O Desembargador Octávio Machado de Barros, relator do acórdão, fundamentou sua decisão no entendimento de que o imóvel era adequado para quitar a dívida, e que o eventual bloqueio de outros ativos da empresa em recuperação judicial poderia prejudicar o cumprimento de suas demais obrigações. Dessa forma, a empresa, ainda que estivesse em Recuperação Judicial, poderia oferecer o imóvel para quitar a dívida tributária.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges