Informativo 389, ano de 2023
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/08/2023 o processo de consulta n° 99.009/23 que prevê que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
De acordo com a Receita Federal, a incidência se dá após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017 (reforma trabalhista).
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.