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Informativo  389, ano de 2023

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/08/2023 o processo de consulta n° 99.009/23 que prevê que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.

De acordo com a Receita Federal, a incidência se dá após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017 (reforma trabalhista).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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