Informativo 389, ano de 2023
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS RELACIONADOS A VENDA DE REFRIGERANTES
Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2023 a Solução de Consulta COSIT n°188/2023 que prevê a impossibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins em operações derivadas de receitas provenientes da venda de refrigerantes no mercado interno pelo fabricante, relacionados a insumos adquiridos em operações que estão isentas de tributação, sujeitas à alíquota zero ou suspensas em relação a essa contribuição.
A mesma consulta prevê a possibilidade de apropriação destes créditos em operações que estão isentas dessa contribuição, desde que esses bens e serviços sejam revendidos ou utilizados como insumos na produção de produtos que, por sua vez, estejam sujeitos ao pagamento das referidas contribuições.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.