Informativo 389, ano de 2023
STF: SUSPENSO O JULGAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PERCEBIDO
No Supremo Tribunal Federal (STF), a União está contestando uma decisão da Justiça Federal que determinou a exclusão de créditos presumidos de IPI da base de cálculo do Pis e da Cofins, sob o fundamento de que estes não constituem faturamento da empresa (RE 593544).
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O Ministro Dias Toffoli, pediu vista para analisar o caso e suspendeu o julgamento.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges