Informativo 389, ano de 2023
STJ: (IN)COMPATIBILIDADE DO IDPJ EM EXECUÇÕES FISCAIS SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou em 28/08/2023 os recursos especiais n°2.039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e 1.843.631/PE. Os quais tratam da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica com o rito próprio da Execução Fiscal, sendo julgados sob a sistemática dos repetitivos (Tema n°1209).
Se a decisão for favorável à compatibilidade, também serão identificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. Todos os processos individuais e coletivos que versam sobre esta matéria deverão ser suspensos para aguardar o posicionamento do STJ sobre o tema.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno