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Informativo  389, ano de 2023

STJ: (IN)COMPATIBILIDADE DO IDPJ EM EXECUÇÕES FISCAIS SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou em 28/08/2023 os recursos especiais n°2.039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e 1.843.631/PE. Os quais tratam da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica com o rito próprio da Execução Fiscal, sendo julgados sob a sistemática dos repetitivos (Tema n°1209).

Se a decisão for favorável à compatibilidade, também serão identificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. Todos os processos individuais e coletivos que versam sobre esta matéria deverão ser suspensos para aguardar o posicionamento do STJ sobre o tema.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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