Informativo 389, ano de 2023
CARF: AFASTADA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE IPI DE PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF fixou o entendimento de que o ressarcimento de saldo credor de IPI composto é possível apenas por créditos apurados no trimestre referência do pedido, não se estendendo aos períodos anteriores.
Segundo o relator, diversos normativos da Receita Federal afastam essa possibilidade.
Responsável pela notícia: Júlia Faria