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Informativo  389, ano de 2023

CARF: AFASTADA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE IPI DE PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.


Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF fixou o entendimento de que o ressarcimento de saldo credor de IPI composto é possível apenas por créditos apurados no trimestre referência do pedido, não se estendendo aos períodos anteriores.

Segundo o relator, diversos normativos da Receita Federal afastam essa possibilidade.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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