Informativo 390, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DAS TAXAS DE DEPRECIAÇÃO EM GANHO DE CAPITAL
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05/09/2023 a Solução de Consulta n°187/23, que prevê que caso a empresa tenha optado por calcular o IRPJ utilizando-se do método do lucro presumido nos períodos em que houve depreciação de um ativo imobilizado, deve ser considerado ao calcular o ganho de capital, que a depreciação desse ativo foi feita de acordo com as taxas estabelecidas pela legislação tributária, sem a possibilidade de aplicar taxas alternadas nesse cenário.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.