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Informativo  390, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DAS TAXAS DE DEPRECIAÇÃO EM GANHO DE CAPITAL


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05/09/2023 a Solução de Consulta n°187/23, que prevê que caso a empresa tenha optado por calcular o IRPJ utilizando-se do método do lucro presumido nos períodos em que houve depreciação de um ativo imobilizado, deve ser considerado ao calcular o ganho de capital, que a depreciação desse ativo foi feita de acordo com as taxas estabelecidas pela legislação tributária, sem a possibilidade de aplicar taxas alternadas nesse cenário.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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