Informativo 390, ano de 2023
STJ: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR FALTA DE BENS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os recursos especiais n° 1.873.187 e 1.873.811, os quais tratam do cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos foram cadastrados como Tema 1.210 e a demanda está sob a relatoria do Ministro Raul Araújo.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.