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Informativo  390, ano de 2023

STJ: FORMA DE COMPENSAÇÃO ENTRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACUMULÁVEIS SERÁ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS


O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais n° 2.039.614, 2.039.616 e 2.045.596, cadastrados como Tema 1.207. A controvérsia irá “definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada”.

Foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam desta matéria em segunda instância e no STJ. O Ministro Gurgel de Faria foi designado como relator do tema em questão.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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