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Informativo  390, ano de 2023

STJ: A FISCALIZAÇÃO NÃO É OBRIGADA A VERIFICAR SE O CONTRIBUINTE POSSUI CRÉDITOS DE ICMS ANTES DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO.


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ entendeu pela não obrigatoriedade de o fisco verificar a escrituração fiscal do contribuinte antes de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ICMS.

O contribuinte alegava que, por possuir créditos e em atenção ao princípio da não cumulatividade, caberia à autoridade fiscal realizar a compensação desses valores.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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