Informativo 390, ano de 2023
STJ: A FISCALIZAÇÃO NÃO É OBRIGADA A VERIFICAR SE O CONTRIBUINTE POSSUI CRÉDITOS DE ICMS ANTES DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ entendeu pela não obrigatoriedade de o fisco verificar a escrituração fiscal do contribuinte antes de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ICMS.
O contribuinte alegava que, por possuir créditos e em atenção ao princípio da não cumulatividade, caberia à autoridade fiscal realizar a compensação desses valores.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.