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Informativo  390, ano de 2023

STJ DECIDE: É PERMITIDA A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira inédita e unânime, permitiu a amortização de ágio da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No caso concreto (REsp 2026473/SC), o relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, destacou que as Leis 9532/1997 e 12973/2014, que abordam os critérios para a amortização do ágio, estipulam unicamente a necessidade de haver confusão patrimonial entre o detentor da participação societária e a empresa adquirida, não existindo qualquer referência à figura do real adquirente e, portanto, a mera existência de uma empresa veículo, não impede a amortização do ágio.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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