Informativo 390, ano de 2023
TRF3: EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA ALTERAR O SEU ENDEREÇO COM PROCEDIMENTO FISCAL EM ABERTO
O Juiz da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) concedeu uma liminar autorizando uma empresa a alterar o endereço da matriz, mesmo estando em procedimento fiscal em andamento, conforme matéria publicada pelo site Valor Econômico.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2119, a alteração de informações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não é permitida quando um processo de fiscalização está em andamento. Contudo, na análise do caso concreto, o magistrado entendeu que o obstáculo pode gerar indevido embaraço ao livre exercício da atividade empresarial e determinou que a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo deem andamento à alteração do endereço.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges