Informativo 390, ano de 2023
CARF: EM CASOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA É MANTIDA MESMO NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA.
Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a responsabilidade da tomadora de serviços, mesmo sem a necessária fiscalização prévia na empresa prestadora, mantendo a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a contratante dos serviços.
O Conselheiro Maurício Nogueira Righetti destacou a prerrogativa do fisco de constituir os créditos no tomador de serviços sem apuração prévia no prestador, a partir do entendimento já consolidado em outros julgamentos (acórdão 9202–009.420).
Responsável pela notícia: Júlia Faria.