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Informativo  390, ano de 2023

CARF: EM CASOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA É MANTIDA MESMO NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA.


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a responsabilidade da tomadora de serviços, mesmo sem a necessária fiscalização prévia na empresa prestadora, mantendo a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a contratante dos serviços.

O Conselheiro Maurício Nogueira Righetti destacou a prerrogativa do fisco de constituir os créditos no tomador de serviços sem apuração prévia no prestador, a partir do entendimento já consolidado em outros julgamentos (acórdão 9202–009.420).

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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