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Informativo  390, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA SOBRE O PERSE


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04/09/2023 a Solução de Consulta n°6.057/23, que prevê que o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027.

A mesma consulta dispõe que estes benefícios não se aplicam aos optantes pelo regime do Simples Nacional. No entanto, em caso de exclusão da empresa do Simples (a pedido ou de ofício), é possível a adesão ao Perse.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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