Informativo 391, ano de 2023
STF AFASTA RESTRIÇÕES DE BENEFÍCIOS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Segundo o canal de notícias JOTA, o STF afastou as restrições de benefícios de ICMS concedidos pelo Estado de Minas Gerais a produtos alimentícios na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.363.
A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade e julgada procedente na parte conhecida, prevalecendo o entendimento do ministro Luiz Fux, relator, que sustentou a inconstitucionalidade do benefício fiscal por estabelecer diferenças tributárias em razão do destino dos produtos, violando o artigo 152 da Constituição Federal.
Sendo assim, o entendimento fixado foi no sentido de que os benefícios fiscais não podem se limitar a um grupo de contribuintes. Além disso, sustentou o relator que a consequência dos benefícios fiscais é o barateamento da cesta básica, trazendo também restrições ao direito fundamental à alimentação.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.