Informativo 391, ano de 2023
CARF ENTENDE QUE INCIDE PIS E COFINS SOBRE BÔNUS DA VENDA DE AUTOMÓVEIS.
Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os valores referentes ao bônus pagos pela montadora, referente à venda de automóveis, fazem parte da receita da concessionária.
O Relator do caso considerou o disposto na Solução de Consulta Cosit 366/17, que enquadra os valores como subvenção para custeio, representando receitas próprias das concessionárias e incidência da PIS/COFINS.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.