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Informativo  391, ano de 2023

CARF ENTENDE QUE INCIDE PIS E COFINS SOBRE BÔNUS DA VENDA DE AUTOMÓVEIS.


Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os valores referentes ao bônus pagos pela montadora, referente à venda de automóveis, fazem parte da receita da concessionária.

O Relator do caso considerou o disposto na Solução de Consulta Cosit 366/17, que enquadra os valores como subvenção para custeio, representando receitas próprias das concessionárias e incidência da PIS/COFINS.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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