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Informativo  391, ano de 2023

CARF DECIDE QUE NÃO HÁ NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO QUE CONTINHA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria, afastou a nulidade do auto de infração que teve erro na identificação do sujeito passivo em caso de incorporação de empresa.

No caso em questão, a empresa incorporada foi extinta, mas mesmo assim, prevaleceu o entendimento da maioria dos conselheiros que votaram por afastar a nulidade, para os quais o contribuinte não foi prejudicado pelo erro durante o curso do processo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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