Informativo 391, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO PERSE
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2023 a Solução de Consulta n°6.063/23 que trata da adesão ao Perse por Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01).
De acordo com a solução de consulta, para adesão ao Perse e usufruto dos benefícios fiscais do programa é indispensável que a pessoa jurídica ostente o referido CNAE desde 18/03/2022 e estivesse regularmente inscrita no Cadastur nesta data. Ademais, a aplicação do benefício pode se dar no período entre março de 2022 a fevereiro de 2027.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.