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Informativo  391, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO PERSE


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/09/2023 a Solução de Consulta n°6.063/23 que trata da adesão ao Perse por Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01).

De acordo com a solução de consulta, para adesão ao Perse e usufruto dos benefícios fiscais do programa é indispensável que a pessoa jurídica ostente o referido CNAE desde 18/03/2022 e estivesse regularmente inscrita no Cadastur nesta data. Ademais, a aplicação do benefício pode se dar no período entre março de 2022 a fevereiro de 2027.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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