Informativo 391, ano de 2023
STF: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS É CONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do ARE-ED 1018459 (Tema 935) onde foi firmada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Esta decisão altera o entendimento firmado em 2017, onde o STF decidiu que era inconstitucional a referida cobrança a trabalhadores não filiados. Os Ministros se fundamentaram nas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista que modificou a forma de custeio das atividades sindicais.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.