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Informativo  391, ano de 2023

STF DECIDE: COBRANÇA DE ISS EM SERVIÇOS DE FRANQUIAS POSTAIS É CONSTITUCIONAL


No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4784, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia dos correios.

O Relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, elucidou que o item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03 é constitucional, o qual faz referência à franquia como fato gerador do ISS.

Isto porque, de acordo com o Ministro, o contrato de franquia envolve diversas obrigações entre franqueador e franqueado, e, portanto, tem natureza complexa, o que atrai a incidência do tributo.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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