Informativo 391, ano de 2023
STF DECIDE: COBRANÇA DE ISS EM SERVIÇOS DE FRANQUIAS POSTAIS É CONSTITUCIONAL
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4784, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia dos correios.
O Relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, elucidou que o item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03 é constitucional, o qual faz referência à franquia como fato gerador do ISS.
Isto porque, de acordo com o Ministro, o contrato de franquia envolve diversas obrigações entre franqueador e franqueado, e, portanto, tem natureza complexa, o que atrai a incidência do tributo.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges.